A Juíza da 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, julgou procedente ação popular (2002001410326-7) contra José Maranhão, quando ele governava o estado em 2001, por causa de um decreto publicado que concedeu isenções para operações comerciais relativas ao álcool etílico hidratado e anidro, bem como ao açúcar e insumos destinados à sua fabricação.
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