quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Eleitor não poderá levar celular ou máquina fotográfica para a cabine

Para coibir práticas como a compra de votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proibiu o uso de celulares e máquinas fotográficas nas cabines de votação. A medida visa manter o sigilo do voto e evitar, por exemplo, que eleitores sejam coagidos a filmar ou fotografar a imagem que aparece no visor da urna eletrônica, para mostrar em quem votaram. A proibição do uso desses equipamentos está presente na resolução 22.712 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o TRE paraibano ainda está estudando a melhor forma de executar a medida.
O corregedor eleitoral, juiz João Benedito da Silva, explicou que na verdade o TRE irá regulamentar o dispositivo do TSE, uniformizando assim o procedimento que deverá ser adotado em todo o Estado. O magistrado revelou que baixará nos próximos dias uma norma disciplinando essa questão. A medida, conforme destacou, visa manter o sigilo do voto e coibir, entre outros ilícitos, a prática da compra de votos, uma vez que o eleitor pode fotografar a tela da urna eletrônica com a imagem do candidato, antes de apertar o botão de confirma, para depois mostrar que votou realmente naquela pessoa.
O problema agora, segundo revelou João Benedito, é encontrar a melhor forma para evitar que telefones móveis e máquinas fotográficas sejam levados às cabines de votação pelo eleitor. Uma das opções seria pedir para que deixassem os equipamentos na mesa receptora, mas, em caso de duas urnas por seção, essa medida não seria muito eficaz. A outra forma seria a implantação de duas mesas receptoras por local de votação, ficando uma delas responsável pelo recolhimento e posterior entrega desse tipo de equipamento.
A Resolução 22.712 do TSE, em seu artigo 52, diz o seguinte: “No recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto”. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que seria proibida a utilização de celulares nas cabines de votação, pois ao não permitir que as pessoas fotografem seus votos com telefones pretende-se fazer com que a população se conscientize de que não há risco de ter seu voto descoberto.
Questionado se os candidatos poderão levar máquinas para os locais de votação, o corregedor eleitoral afirmou que nesse caso não trata-se de sigilo do voto e sim de uma outra questão: a manutenção da ordem nos locais de votação. “Geralmente, os candidatos vão aos locais de votação cercados de muitas pessoas e isso acaba interferindo na manutenção da ordem”, destacou.

Nenhum comentário: