De acordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.191-TSE, é vedada a veiculação, na internet, de qualquer tipo de propaganda eleitoral (paga ou gratuita). Fica, portanto, proibida a veiculação de comentários postados por internautas que caracterizem apoio ou propaganda eleitoral, positiva ou negativa, a candidatos. A mesma regra é válida para as manifestações publicadas nos blogs do site do Correio Braziliense.
Que todos possam participar com comentários moderados!
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